quarta-feira, 1 de julho de 2009

TCU CONDENA COORDENADOR GERAL DO GRUPO GAYVOTA


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Airton Ferreira da Silva, então coordenador do Grupo Gayvota, na época do acordo firmado com a Secretaria Executiva do Ministério da Cultura, a devolver aos cofres do Tesouro Nacional R$ 44.196,50, valor atualizado, e pagar multa de R$ 2 mil. Os valores repassados a entidade tinham como objetivo apoiar a realização do projeto GLTB 2005 – II Parada do orgulho pela diversidade sexual de São Luiz (MA).


O coordenador foi condenado por não comprovar a realização do evento e pela inexistência de prestação de contas, não provando a boa aplicação dos recursos públicos. A cópia da decisão foi encaminhada pára a Procuradoria da República no Maranhão, cabendo recursos ainda a decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

3 comentários:

Anônimo disse...

Eu acho importante que esses representantes do ONGS, possam ser jugado por atos enregular dever ser julgado e punido pelos seus atos esse dinheiro é do povo por isso que devemos fazer o monitoramento de tal atitude parabenizo pela bela atitude se não devolver o dinheiro tem que ser preso.

Anônimo disse...

É uma pena que esse evento não conteceu. Pois ele seria de muita utilidade pra a conscientização e a luta contra a homofobia. Fico surpresa por saber que nós temos uma luta ferrenha de mudar um realidade arraigada por nossa identidade sexual e acontecem cassos comos esses. Se realmente for comprovado, que a justiça comece de casa como diz um velho provérbio popular.

Cézar Júnior disse...

alguém sabe como posso entrar em contato com o grupo gayvota? tenho alguns telefones e e-mail mas nestes ninguém me responde

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