
Meu amorrr! E não é que o crime eleitoral da mulher está mais do que comprovado, humm! Já existe até uma confissão pública em sua prestação de contas.
Gentei, um blogueiro amilhado do bigodudo e super chic, arrazzouuuuuuu hoje, entrando no Palácio dos Leões todo de terno, te mete!! queridinhaaaaaaaa, o blogueiro tirou até fotos e posou de galã de novela, sentindo-se o próprio Chico Coco.
Vade retrô escumungação!!!!
Se o aliado de quem interessa, queria ver se o povo estava no Palácio com o Governador Jackson, saiu encantadoooo com tanto apoio.
A Desembargadora Nelma Sarney não foi vista na solenidade de diplomação da branca.
Acorda Alice:
Será que a Tia eleitoral, já começou a mostrar que os Sarney’s estão é com medo do povo?
Psiuuu!
Alguém deveria lembrar, a Tia branquela, as sacolas cheias de bufunfas da Lunos queridinha!
GUERREIRA ROCKEIRA
Dar uma na murad,
Estou louco de vontade,
Fazer essa beldade arrancar a fantasia,
No trem da alegria,
Em meio ao mar de lama,
Marimbondos de fogo
Rodeando a nossa cama,
A gente chafurdando no brejal dos guajás,
Ao norte das águas as anáguas vão rolar.
Papai!
Tira-me daqui.
Mamãe!
Vai lá dona marly,Antes que ela acabe gostando
Requebra, roseana,
Vem me fazer feliz,
Quero fazer contigo
O que teu pai fez com o país,
Meter um compulsório
Na abundante demanda,
Mamar nas estatais
Dessa garota-propaganda,
A gente chafurdando no brejal dos guajás,
Ao norte das águas as anáguas vão rolar.
Papai!
Tira-me daqui.
Mamãe!
Vai lá, dona marly.
Antes que ela acabe gozando.
Veja o babado aqui
Depois de diversas denuncias, envolvendo nomes fortes do esquadrão poderoso do senador faraó, através da grande mídia nacional. A crise administrativa, do Senado faz mais uma vítima: o diretor da Secretaria de Telecomunicações, Carlos Roberto Muniz, o Carlinhos.
O estopim da queda, foi um dossiê, apresentado por ele sobre as despesas dos senadores com telefonia. A atitude irritou o primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI). Ontem, Carlinhos foi avisado de que perdeu o poderoso cargo..
Te mete à besta, meu bem, como dizem no Cafofo d´Alice: “cachaça não é água e Brasília não é o Maranhão”.. Essa tabua de salvação na capital candanga, vem revelando a cada dia, mais e mais podridão.. Mas aguardem, Alice ainda vai dar, (uiiiiiiiiii) muito pano pra manga nessa cidade candanga, mais que a Clô, que virou purpurina.
A subprocuradora-geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, deu parecer, na quinta-feira (2), contrário às pretensões do PMDB, que pediu na Justiça a suspensão de 43 decretos que abrem créditos suplementares para diversas secretarias e órgãos do estado do Maranhão. De acordo com a subprocuradora, para que os créditos fossem suspensos haveria a necessidade da “existência, pelo menos, de indícios de crime”. Para Deborah Pereira, os documentos apresentados pelo PMDB “não os revelam”.
Em seu parecer, a subprocuradora enfatizou: “O governador Jackson Lago encontra-se no exercício pleno de suas funções, pelo que pode e deve realizar atos de gestão. Daí não haver, em princípio, ilegalidade em aumento/reajuste de vencimentos de servidores, realização de convênios, abertura de créditos suplementares, concessão de Bolsa Família, pois se trata de atividade administrativa típica. A prática desses atos em desconformidade com a lei é que eventualmente poderá ensejar crime. Mas esse dado não pode ser pressuposto pelo só fato de o governador estar em vias de ser definitivamente afastado do cargo. Precisa ser provado”.
Veja a íntegra do parecer, que já chegou às mãos da ministra relatora do caso, Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Trata-se de notícia-crime cumulada com medida cautelar inaudita altera pars, esta última com o propósito de que sejam suspensos 43 decretos que abrem créditos suplementares para diversas secretarias e órgãos do Estado do Maranhão.
Segundo o noticiante [PMDB], desde a cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do governador Jackson Lago, este, que permanece no cargo em face da pendência de embargos de declaração, passou a praticar atos de disposição de grande soma de recursos públicos, via convênios com prefeituras municipais e abertura de créditos suplementares, sem previsão na lei orçamentária para o exercício de 2009. Além disso, também promoveu aumento e reajuste de vencimentos de servidores públicos, bem como determinou o pagamento de uma Bolsa Alimentação de R$ 150,00 a milhares de família de baixa renda.
Ao seu ver, estariam configurados os crimes de prevaricação, peculato e formação de quadrilha.
Os autos vieram a esse órgão ministerial para pronunciamento sobre a pretensão cautelar.
Observa-se, contudo, quanto a esse ponto, que, ao menos por ora, houve perda de objeto. É que, conforme amplamente noticiado na grande imprensa, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís [Meghbel Abdalla] determinou a suspensão de todos os decretos expedidos pelo governador, a partir de 4 de março, que abram créditos suplementares (cópias anexas sobre a matéria).
Por outro lado, não nos parece que a providência cautelar, tal como pretendida, possa ter lugar em procedimento de natureza criminal.
É que a legislação processual penal prevê, como medida cautelar, apenas o seqüestro e arresto de bens que constituam proveito, produto e/ou objeto do crime (arts. 125 e ss. do CPP). Também há previsão legal de seqüestro para ressarcimento do prejuízo causado à União (art. 1º do Dec-lei 3.240/41).
A pretensão não diz respeito a qualquer dessas medidas.
Mesmo que se admita a possibilidade de uma cautelar inominada no processo penal, tal como a aqui pretendida, seu pressuposto necessário será a existência, pelo menos, de indícios de crime. Todavia, os documentos apresentados não os revelam.
O governador Jackson Lago encontra-se no exercício pleno de suas funções, pelo que pode e deve realizar atos de gestão. Daí não haver, em princípio, ilegalidade em aumento/reajuste de vencimentos de servidores, realização de convênios, abertura de créditos suplementares, concessão de Bolsa Família, pois se trata de atividade administrativa típica.
A prática desses atos em desconformidade com a lei é que eventualmente poderá ensejar crime. Mas esse dado não pode ser pressuposto pelo só fato de o governador estar em vias de ser definitivamente afastado do cargo. Precisa ser provado.
Daí por que vimos requerer a expedição de ofício ao requerido, com cópia da presente notícia-crime, a fim de que: (i) indique as fontes de recursos e os estudos técnicos que comprovaram superávit financeiro no exercício anterior; (ii) encaminhe cópias de todos os termos de convênio celebrados com a União; (iii) apresente os comprovantes de adicional da receita oriunda de aplicação no mercado financeiro; (iv) comprove se os novos gastos estão em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; e (v) aponte as fontes que possibilitaram o aumento/reajuste de vencimentos de servidores públicos.